PL 5815/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei
Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 15/06/2026 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Onde está e o que falta?
parado desde 15/06/2026- Apresentado(concluído)última novidade12/11/2025
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. A urgência foi aprovada em 09/06/2026: os deputados podem votar o projeto antes de as comissões terminarem.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 15/06/2026 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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