Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Márcio Marinho

PL 582/2022

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta a alínea A ao § 1º do art. 18 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para fixar como início do prazo de 30 dias para saneamento de vício de produto, a partir da primeira manifestação do consumidor.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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