Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Sonize Barbosa

PL 5897/2023

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 5365/2023, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 5365/2023. Passou em 2 das 5 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Este projeto anda junto com o PL 5365/2023; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 5365/2023

Onde está e o que falta?

parado desde 25/04/2025
  1. Apresentado(concluído)
    07/11/2023
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    2 de 5 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 5 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa(concluído)
      aprovou em 30/10/2024
    • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência(concluído)última novidade
      aprovou em 22/04/2025
    • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
      desde 25/04/2025
    • Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Esta lei altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para garantir o atendimento domiciliar de avaliação médica e avaliação social a pessoa com deficiência, a pessoa idosa de baixa renda e demais beneficiários eventuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária ou de calamidade pública na hipótese de não existirem serviços no Município de residência do beneficiário.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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