Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Mário Heringer

PL 6000/2025

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 5229/2025, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 5229/2025. Passou em 1 comissão da Câmara. A urgência foi aprovada em 28/04/2026: agora falta a votação com todos os deputados.

Este projeto anda junto com o PL 5229/2025; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 5229/2025

Onde está e o que falta?

parado desde 27/05/2026
  1. Apresentado(concluído)
    15/10/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    vai direto para a votação com todos os deputados (urgência aprovada em 28/04/2026)
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, a urgência foi aprovada: ele vai direto para a votação com todos os deputados, e as comissões que ainda não tinham votado dão a opinião delas lá mesmo.
    • Comissão de Comunicação(concluído)última novidade
      aprovou em 27/05/2026
    • Votação com todos os deputados(em andamento)está aqui
      desde 27/05/2026 · urgência aprovada em 28/04/2026
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto entra na pauta da votação com todos os deputados é o presidente da Câmara.

Do que se trata?

Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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