PL 6000/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 5229/2025, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 5229/2025. Passou em 1 comissão da Câmara. A urgência foi aprovada em 28/04/2026: agora falta a votação com todos os deputados.
Este projeto anda junto com o PL 5229/2025; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 5229/2025
Onde está e o que falta?
parado desde 27/05/2026- Apresentado(concluído)15/10/2025
- Câmara dos Deputados(em andamento)vai direto para a votação com todos os deputados (urgência aprovada em 28/04/2026)Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, a urgência foi aprovada: ele vai direto para a votação com todos os deputados, e as comissões que ainda não tinham votado dão a opinião delas lá mesmo.
- Comissão de Comunicação(concluído)última novidade
aprovou em 27/05/2026 - Votação com todos os deputados(em andamento)está aqui
desde 27/05/2026 · urgência aprovada em 28/04/2026
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Comunicação(concluído)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto entra na pauta da votação com todos os deputados é o presidente da Câmara.
Do que se trata?
Veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar corresponsável pelos respectivos crimes quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde e majorar a pena para os casos de propaganda restrita; altera a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, para considerar as redes sociais como meios de divulgação publicitária dos medicamentos a que se refere e criar vedação a publicidade que estimule o uso livre de medicamentos e outras substâncias nefrotóxicas; e altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para atribuir competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade, e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)