Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Fátima Bezerra e mais 4

PL 6051/2013

Isso já vale?

Ainda não é lei

2 comissões da Câmara já votaram: a Comissão de Desenvolvimento Econômico votou contra. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 17/05/2017 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Onde está e o que falta?

parado desde 17/05/2017
  1. Apresentado(concluído)
    07/08/2013
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Trabalho(concluído)
      aprovou em 27/11/2013
    • Comissão de Desenvolvimento Econômico(foi contra)última novidade
      votou contra em 26/04/2017
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 17/05/2017 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Suprime o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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