PL 6212/2023
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Transformado em Norma Jurídica”
Câmara dos Deputados, em 08/12/2025 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
“REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS”
Senado Federal (PL 6212/2023), em 09/05/2024 · ver o andamento no Senado (abre em outra aba)
“TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL”
Senado Federal (PL 6212/2023 (Substitutivo-CD)), em 28/11/2024 · ver o andamento no Senado (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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