Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Hercílio Coelho Diniz

PL 6229/2019

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 1685/2007, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 1685/2007. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Trabalho, em 30/03/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 1685/2007; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 1685/2007

Onde está e o que falta?

parado desde 30/03/2023
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    02/08/2007
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
      desde 30/03/2023
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Acrescenta o § 4º ao art. 429 da CLT,aprovada p/ Decreto-lei nº 5.452, 1º.05.43,p/ prever que a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes em situação de acolhimento institucional,nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e o gestor local do Sistema Único de Assistência Social; inclui o § 8º ao art. 92 da Lei nº 8.069,13.07.90, p/assegurar a preparação para o mundo do trabalho aos adolescentes em situação de acolhimento institucional; acrescenta o inciso III ao § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742,,7.12..93,p/ dispor sobre medidas de amparo e de promoção da inclusão social de jovens com 18 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e que não possuam meios para autossustento, em especial dos que se encontram em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes po/terem atingido a maioridade;inclui o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25/12/08, para assegurar a prioridade de acesso ao estágio a jovens entre 14 e 18anos em situação de acolhimento institucional às vagas oferecidas pela parte concedente .

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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