Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Guilherme Derrite

PL 6257/2019

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 5673/2009, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 5673/2009. 1 comissão da Câmara já votou: a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado votou contra. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão especial, em 13/06/2013 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 5673/2009; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 5673/2009

Onde está e o que falta?

parado desde 13/06/2013
  1. Apresentado(concluído)
    04/08/2009
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(foi contra)última novidade
      votou contra em 01/12/2010
    • Comissão especial(em andamento)está aqui
      desde 13/06/2013
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para adequar o preceito secundário (pena) do crime previsto no art. 244-B (praticar em concurso ou induzir criança ou adolescente a praticar infração penal) e para criar o novo tipo penal que pune quem praticar infração penal na presença de menor de 18 (dezoito) anos que esteja sob a sua responsabilidade formal ou informal, ou no âmbito da unidade doméstica, ou no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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