PL 6505/2019
Isso já vale?
Ainda não é lei
1 comissão da Câmara já votou: a Comissão de Trabalho votou contra. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em 11/10/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Onde está e o que falta?
parado desde 11/10/2023- Apresentado(concluído)17/12/2019
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, as comissões decidem sem a votação com todos os deputados. Pelo Regimento da Câmara, se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, o projeto é arquivado; se alguma votar a favor, ele passa a depender da votação com todos os deputados.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Trabalho(foi contra)última novidade
votou contra em 05/10/2021 - Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
desde 11/10/2023 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Trabalho(foi contra)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942; 9.403, de 25 de junho de 1946; 8.621, de 10 de janeiro de 1946; e 9.853, de 13 de setembro de 1946; as Leis n°s 8.315, de 23 de dezembro de 1991; 8.706, de 14 de setembro de 1993; e a Medida Provisória n° 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a participação de representantes dos trabalhadores na administração das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, chamado Sistema S.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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