Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Pedro Cunha Lima

PL 6580/2016

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar 30% (trinta por cento) do produto arrecadado com alienação mediante licitação de mercadorias apreendidas a instituições públicas de ensino básico.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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