PL 6589/2016
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 11/07/2017 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera o § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar 20% (vinte por cento) do produto arrecadado com alienação mediante licitação de mercadorias apreendidas a ações municipais de segurança pública.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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