PL 6597/2009
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 31/01/2023 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, excluindo da incompatibilidade para a advocacia o Vice-Prefeito e os membros da Mesa do Poder Legislativo municipal, nas hipóteses que específica.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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