Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Leandro Vilela

PL 6597/2009

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, excluindo da incompatibilidade para a advocacia o Vice-Prefeito e os membros da Mesa do Poder Legislativo municipal, nas hipóteses que específica.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)