PL 6622/2013
Isso já vale?
Ainda não é lei
Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 08/12/2021 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Onde está e o que falta?
parado desde 08/12/2021- Apresentado(concluído)23/10/2013
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Saúde(concluído)última novidade
aprovou em 08/12/2021 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher(em andamento)está aqui
desde 08/12/2021 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Saúde(concluído)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de feminicídio; modifica o § 11 do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena da lesão corporal decorrente de violência doméstica, se o crime constituir violência de gênero contra as mulheres e acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a violência psicológica contra a mulher; e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir o feminicídio entre os crimes considerados hediondos.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)