Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Comissão de Legislação Participativa

PL 6640/2013

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 4400/2012, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 4400/2012. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Desenvolvimento Econômico, em 10/10/2012 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 4400/2012; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 4400/2012

Onde está e o que falta?

parado desde 10/10/2012
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    04/09/2012
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Desenvolvimento Econômico(em andamento)está aqui
      desde 10/10/2012
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Vale Transporte e revoga o parágrafo único do art. 10 da Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, que "altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências, para tornar o custeio do Vale-Transporte obrigação do empregador e classificá-la como despesa operacional".

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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