Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Rogério Silva

PL 673/2003

Isso já vale?

Ainda não é lei

Está na Câmara — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    08/04/2003
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Viação e Transportes(concluído)
      aprovou em 05/11/2003
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)última novidade
      aprovou em 10/03/2009
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo como equipamento obrigatório dos veículos de carga, as barras laterais de proteção.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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