Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Renata Abreu

PL 6763/2016

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta parágrafo ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para estabelecer o dia subsequente ao vencimento da obrigação como termo inicial da contagem do prazo de permanência do registro em bancos de dados e cadastro de consumidores.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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