Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Senado Federal - Vital do Rêgo

PL 6905/2013

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta art. 320-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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