Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Cesar Colnago

PL 6935/2013

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta inciso X ao art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de ser vítima de violência sexual, tentativa de estupro ou estupro, bem como caso seja vítima filho ou filha menor de 21 anos de idade.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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