Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Fernando Coruja

PL 7013/2006

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta o artigo 310-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para proibir a prisão em flagrante e a exigência de fiança quando verificar que o agente praticou fato penalmente insignificante ou nas condições do art. 23, I, II e III, do Código Penal (exclusão de ilicitude).

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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