Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Acelino Popó

PL 7128/2014

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que a bagagem seja entregue ao passageiro, inviolada, e no prazo máximo de vinte minutos após o início do desembarque, sob pena de pagamento de multa.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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