Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Pastor Eurico

PL 7329/2017

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 2246/2015, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 2246/2015. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Administração e Serviço Público, em 23/03/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 2246/2015; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 2246/2015

Onde está e o que falta?

parado desde 23/03/2023
  1. Apresentado(concluído)
    07/07/2015
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação(concluído)
      aprovou em 28/11/2018
    • Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)última novidade
      aprovou em 02/10/2019
    • Comissão de Administração e Serviço Público(em andamento)está aqui
      desde 23/03/2023 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", para dispor sobre abatimento proporcional da fatura mensal dos serviços de telefonia em caso de suspenção dos serviços por motivos de atraso do pagamento ou por razões de ordem técnica.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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