Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Paulo Teixeira

PL 754/2022

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 4253/2021, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 4253/2021. 1 das 2 comissões da Câmara já votou: a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural votou contra. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este projeto anda junto com o PL 4253/2021; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 4253/2021

Onde está e o que falta?

parado desde 25/11/2024
  1. Apresentado(concluído)
    01/12/2021
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 2 comissões já votou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, as comissões decidem sem a votação com todos os deputados. Pelo Regimento da Câmara, se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, o projeto é arquivado; se alguma votar a favor, ele passa a depender da votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural(foi contra)última novidade
      votou contra em 19/11/2024
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 25/11/2024
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, que “Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias. “

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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