PL 757/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 16/01/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.813/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)29/03/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 23/11/2023
- Senado(concluído)as comissões aprovaram sem mudanças em 22/12/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 15/01/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.813/2024, publicada em 16/01/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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