Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Bezerra

PL 7718/2014

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera a alínea "a" do inciso II do art. 78 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de estabelecer que preponderará a competência do lugar da infração à qual for cominada pena máxima mais grave na determinação da competência por conexão ou continência no concurso de jurisdições da mesma categoria.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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