PL 7718/2014
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 09/07/2019 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 78 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de estabelecer que preponderará a competência do lugar da infração à qual for cominada pena máxima mais grave na determinação da competência por conexão ou continência no concurso de jurisdições da mesma categoria.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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