PL 8035/2014
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Aguardando Apreciação pelo Senado Federal”
Câmara dos Deputados, em 22/02/2024 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acresce o Art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Acresce o art. 73-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que trabalharem com crianças.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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