PL 8046/2017
Isso já vale?
Ainda não é lei
Passou em 2 das 4 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação.
Onde está e o que falta?
parado desde 03/10/2019- Apresentado(concluído)05/07/2017
- Câmara dos Deputados(em andamento)2 de 4 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 4 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Trabalho(concluído)
aprovou em 25/04/2018 - Comissão de Saúde(concluído)última novidade
aprovou em 25/09/2019 - Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 03/10/2019 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Trabalho(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de doença crônica degenerativa; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir as doenças crônicas degenerativas entre as que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de doenças crônico degenerativas; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências), para estender aos portadores de doenças crônico degenerativas o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma; a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências) para incluir entre os isentos as pessoas portadoras de doenças crônico degenerativas; a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências) para estender a isenção do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários- IOF à pessoas com doenças crônico degenerativas;
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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