Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Julio Cesar Ribeiro

PL 81/2022

Isso já vale?

Já é lei desde 28/11/2023

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.737/2023.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    02/02/2022
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 07/03/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou com mudanças em 22/03/2023
  4. Volta para a Câmara(concluído)
    os deputados decidiram sobre as mudanças em 01/11/2023
  5. Presidente da República(concluído)
    assinou em 27/11/2023
  6. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.737/2023, publicada em 28/11/2023

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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