PL 81/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 28/11/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.737/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)02/02/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 07/03/2023
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 22/03/2023
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 01/11/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 27/11/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.737/2023, publicada em 28/11/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)