Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Célio Studart

PL 812/2023

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 179/2023, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 179/2023. Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 179/2023; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 179/2023

Onde está e o que falta?

parado desde 29/03/2023
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    02/02/2023
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
      desde 29/03/2023 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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