Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Superior Tribunal de Justiça

PL 8132/2014

Isso já vale?

Ainda não é lei

Passou nas 3 comissões da Câmara. Agora falta a votação com todos os deputados.

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    20/11/2014
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    3 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Trabalho(concluído)
      aprovou em 09/09/2015
    • Comissão de Finanças e Tributação(concluído)
      aprovou em 17/12/2019
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)última novidade
      aprovou em 11/11/2025
    • Votação com todos os deputados(em andamento)está aqui
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Dispõe sobre a criação de 82 (oitenta e dois) cargos de Juiz de Tribunal Regional Federal; altera a composição quantitativa dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas nos seus Quadros de Pessoal; e estabelece normas de funcionamento.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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