PL 8349/2017
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Pronta para Pauta”
Câmara dos Deputados, em 19/05/2026 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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