PL 8366/2017
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 26/02/2019 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com suas alterações posteriores, para o fim de, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, instituir a correção monetária das tabelas progressivas mensais para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e garantir ao contribuinte o direito ao reajuste anual obrigatório das tabelas.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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