PL 85/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou pela comissão da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Onde está e o que falta?
parado desde 12/02/2020- Apresentado(concluído)última novidade04/02/2020
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 1 comissão já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 12/02/2020 - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera o art. 329, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar tipos penais de resistência qualificada e, assim, punir adequadamente condutas que resultem em morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro, bem como para punir condutas cometidas contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes das polícias penais, além de adaptar os preceitos secundários do tipo penal.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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