Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Zé Silva

PL 8593/2017

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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