Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Eduardo Cury

PL 8770/2017

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta o artigo 261-A no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime, qualquer ato ilegal tendente a impedir ou dificultar o transporte terrestre em estradas e rodovias.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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