PL 8846/2017
Isso já vale?
Ainda não é lei
Passou em 2 das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Onde está e o que falta?
parado desde 05/12/2019- Apresentado(concluído)17/10/2017
- Câmara dos Deputados(em andamento)2 de 3 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Cultura(concluído)
aprovou em 09/05/2018 - Comissão de Finanças e Tributação(concluído)última novidade
aprovou em 04/12/2019 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 05/12/2019
- Comissão de Cultura(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991, a Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, a Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, A Lei nº 13.353, de 3 de novembro de 2016, a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Sociedade Brasileira de Autores; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessa instituição; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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