Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Francisco Chapadinha

PL 890/2015

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 496/2015, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 496/2015. Passou em 2 das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este projeto anda junto com o PL 496/2015; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 496/2015

Onde está e o que falta?

parado desde 23/11/2017
  1. Apresentado(concluído)
    26/02/2015
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    2 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Defesa do Consumidor(concluído)
      aprovou em 05/08/2015
    • Comissão de Minas e Energia(concluído)última novidade
      aprovou em 22/11/2017
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 23/11/2017
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Dispõe sobre a diferenciação das tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras localizadas nos municípios que possuem usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica em seus territórios.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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