Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Danrlei de Deus Hinterholz

PL 8959/2017

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o art. 12-A, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatório o oferecimento, em agências bancárias, de cadeira de rodas e equipamentos adequados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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