PL 9043/2017
Isso já vale?
Ainda não é lei
A comissão da Câmara já votou: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania votou contra. Agora falta a votação com todos os deputados.
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)07/11/2017
- Câmara dos Deputados(em andamento)1 de 1 comissão já votouComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. O voto contra de uma comissão não encerra o caminho: quem decide é a votação com todos os deputados.Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(foi contra)última novidade
votou contra em 08/04/2025 - Votação com todos os deputados(em andamento)está aqui
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(foi contra)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera o art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir no crime de extorsão a conduta de quem ameaça divulgar conteúdo íntimo de outrem com o intuito de obter para si vantagem, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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