Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Helder Salomão

PL 919/2021

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 6603/2016, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 6603/2016. Ainda não passou pela comissão da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 6603/2016; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 6603/2016

Onde está e o que falta?

parado desde 16/12/2016
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    01/12/2016
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 1 comissão já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se a comissão aprovar, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 16/12/2016 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer novas hipóteses de impenhorabilidade de bens.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)