PL 920/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 04/10/2023 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 14.691/2023, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)07/03/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 13/06/2023
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 12/09/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 03/10/2023, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)Lei nº 14.691/2023, publicada em 04/10/2023
- O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aquimanteve o veto em 14/12/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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