Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Lincoln Portela

PL 9369/2017

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 6667/2006, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 6667/2006. Está na Câmara — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 6667/2006; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 6667/2006

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    22/02/2006
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)está aqui
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)última novidade
      aprovou em 25/06/2019
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento na Câmara

Do que se trata?

Proíbe a incidência do princípio da insignificância na hipótese de reincidência específica, acrescentando inciso ao art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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