PL 945/2023
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 3475/2019, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 3475/2019. O Senado aprovou em 11/03/2021. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 16/04/2021 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 3475/2019; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 3475/2019
Onde está e o que falta?
parado desde 16/04/2021- Apresentado(concluído)12/06/2019
- Senado(concluído)última novidadeaprovou em 11/03/2021
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para o Senado.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher(em andamento)está aqui
desde 16/04/2021 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher(em andamento)está aqui
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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