Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Maria do Rosário e mais 7

PL 976/2022

Isso já vale?

Já é lei desde 01/11/2023

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.717/2023.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    20/04/2022
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 09/03/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 03/10/2023
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 31/10/2023
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.717/2023, publicada em 01/11/2023

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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