PL 9862/2018
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Pronta para Pauta”
Câmara dos Deputados, em 07/07/2026 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta inciso III ao caput do art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para impedir que, pelo prazo de 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam a advocacia perante o juízo ou o tribunal do qual se afastaram ou em qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou uso de informação privilegiada.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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