Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Bruna Furlan

PL 9947/2018

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Concede isenção de pagamento de taxas, nos estabelecimentos oficiais, relativas à revalidação de diplomas de graduação e ao reconhecimento de diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras a que se refere o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os refugiados admitidos no Brasil conforme a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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