Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Dep. Valmir Assunção

PLP 10/2019

Isso já vale?

Ainda não é lei

Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Trabalho, em 12/02/2019 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Onde está e o que falta?

parado desde 12/02/2019
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    05/02/2019
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Por ser lei complementar, depois das comissões o projeto sempre vai para a votação com todos os deputados — e são duas votações.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
      desde 12/02/2019 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      duas votações
      Em cada uma das duas votações, precisa de mais da metade de todos os deputados — 257 de 513.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade de todos os senadores — 41 de 81.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei Complementar no 150, de 1º de junho de 2015, que "Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências", para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial, de que tratam o § 3o do art. 239 da Constituição Federal e o art. 9o da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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