PLP 108/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 14/01/2026 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei Complementar nº 227/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 182 do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)05/06/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 30/10/2024
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 30/09/2025
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 16/12/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 13/01/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei Complementar nº 227/2026, publicada em 14/01/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 14/01/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 04/03/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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