PLP 128/2025
Isso já vale?
Já é lei desde 26/12/2025 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei Complementar nº 224/2025, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 14 do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)04/06/2025
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 16/12/2025
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 17/12/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 26/12/2025, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/12/2025
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 31/12/2025Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Desde 04/03/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)