Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Dep. Efraim Filho

PLP 139/2022

Isso já vale?

Já é lei desde 28/06/2023

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei Complementar nº 198/2023.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    09/11/2022
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 25/04/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 14/06/2023
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 28/06/2023
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei Complementar nº 198/2023, publicada em 28/06/2023

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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