Virou lei?
Projeto de lei complementarapresentado por Dep. Nicoletti

PLP 139/2023

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta o § 3° ao artigo 1º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para incluir os imigrantes com residência temporária ou definitiva, e os refugiados e solicitantes de refúgio, no cálculo do coeficiente individual dos Municípios no Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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